Etiqueta Têxtil é obrigatória 10/05/2019 - 15:22

Os produtos têxteis, de procedência nacional ou estrangeira, destinados à comercialização, têm obrigação legal em trazer na sua etiqueta algumas informações como:

1 - nome ou razão social ou marca registrada do fabricante ou do importador ou de quem apõe a sua marca ou razão social;

2 – CNPJ do fabricante ou do importador;

3 - o país de origem;

4 - nome das fibras ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa;

5 - os tratamentos de cuidado para conservação de produto têxtil;

6 - e indicação de tamanho ou dimensão.

As informações sobre os tratamentos de cuidado e conservação tratam dos seguintes processos: lavagem, alvejamento, secagem, como passar, e limpeza profissional.

As informações obrigatórias devem ser indicadas através de selos, rótulos, carimbos ou etiquetas, desde que sejam de caráter permanente, ou seja, as informações devem permanecer no produto durante sua vida útil e suportar os processos de conservação e limpeza indicados.

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