Dicas para as ceias de Natal e Ano Novo mais seguras 22/12/2021 - 11:49

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná faz um alerta os consumidores para as compras para a ceia de Natal e Ano Novo, quando comemoramos com a família reunida, em confraternizações com os amigos e familiares.

Nesse momento o consumo de produtos previamente embalados é muito grande, com produtos típicos dessa época do ano, como panetones, aves e pescados congelados, frutas secas e bebidas, como espumantes, vinhos, cervejas, todos produtos pré-medidos longe das vistas do consumidor.

Os produtos pré-embalados representam cerca de 80% dos produtos mais consumidos pelos brasileiros. Assim, devem trazer informações corretas, quando indicam o peso do produto, que não pode contar o peso da embalagem. Produto é produto, embalagem é embalagem! E os dois devem estar especificados na embalagem corretamente, seja embalado pelo fabricante ou nos pontos de revenda.

Dicas para compras seguras

Pescado: Ao comprar peixes congelados pré-embalados, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na embalagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem. A camada de glaciamento, que representa aquela camada fina externa de gelo que serva para proteção do produto, também não pode ser considerada como produto.

O IPEM-PR realiza constantemente exames de laboratório para avaliar essa camada de glaciamento, reprovando produtos que indicam peso a mais do produto por causa dessa camada.

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester, muito populares nas ceias) devem estar dispostos nas prateleiras dos supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Produtos pré-embalados: Alguns produtos pré-embalados típicos do período, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). 

Nos produtos como vinhos, e outras bebidas, a quantidade deve estar indicada no recipiente de forma clara. Os panetones, chocolates e outros produtos também devem indicar a quantidade de produto de forma clara.

Produtos em conserva ou em calda – Também muito consumidos nessa época do ano, produtos como palmito em conserva, ervilhas, frutas e doces em calda, imersos em líquido, devem trazer na embalagem a indicação do peso do produto drenado ( a quantidade de produto em si) e o peso líquido (quantidade do produto mais o líquido).

Ouvidoria - Em caso de dúvida ou para fazer denúncia, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-PR, por e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou no telefone 0800 645 0102, ou através do site do IPEM-PR, no link “Ouvidoria”.

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