Dia Internacional do Consumidor 15/03/2018 - 14:58

15 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983.

A data foi escolhida em razão do famoso discurso do presidente dos EUA, John Kennedy, feito em 15 de março de 1962. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Em 1988, a Constituição Federal, pela primeira vez, falou na defesa do consumidor, sendo considerada a “Constituição Cidadã”. No artigo 5º, da CF de 88, no inciso XXXII, diz “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo, o que o fez uma das leis mais avançadas do mundo.

O CDC nasceu da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor, onde o Ipem-PR colabora na proteção dessas relações.

Denúncias podem ser realizadas pelo telefone da Ouvidoria 0800 645 0102, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

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