Balança regular é garantia de equilíbrio na relação comercial entre consumidor e comerciante 18/05/2020 - 11:41

O Instituto de pesos e Medidas do Paraná permanece, mesmo em tempo de pandemia, com o trabalho realizado pelas equipes na fiscalização de instrumentos para garantir à população maior segurança e equilíbrio nas relações comerciais, principalmente no que diz respeito à verificação de balanças utilizadas pelo comércio em geral.

Em Curitiba as equipes foram orientadas a fiscalizar as balanças comerciais utilizadas em açougues, mercados, sacolões, e até as que são usadas pelas agências dos correios. Mas cumprindo todos os requisitos de segurança contra o COVID-19, mantendo a distância necessária e com o uso de máscaras de proteção e álcool gel, fornecidos pelo IPEM-PR, para cuidados tanto dos colaboradores do Instituto como das pessoas envolvidas no processo. Nas Regionais do IPEM-PR, em Cascavel, Guarapuava, Londrina e Maringá, os fiscais também estão verificando esse instrumento nos estabelecimentos comerciais.

O objetivo dessa fiscalização é verificar se a balança utilizada pelo comércio está dentro das normas estabelecidas por legislação específica, determinada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, além de garantir que o consumidor não seja lesado na hora da compra. Mas não é somente o consumidor o objetivo desse procedimento, o comerciante também pode contar com a garantia de que o seu instrumento está dentro dos padrões, não correndo o risco de perdas por erro de medição do peso no momento da venda.

Os comerciantes, ao adquirir uma balança para seu estabelecimento comercial, devem observar algumas regras para que não tenham prejuízos, seja na hora da venda da mercadoria, como durante uma fiscalização. As balanças usadas no comércio em geral devem ser de modelo aprovado pelo INMETRO, uma garantia de confiabilidade para medição correta. A utilização de balanças fora desse padrão gera prejuízo, além de multa ao comerciante, que podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão, e a apreensão ou interdição do equipamento.

Além disso, a balança deve ser verificada pelo IPEM-PR anualmente. O instrumento recebe o selo de “Verificado” com a indicação da data de validade, que deve ser no máximo de um ano, além do lacre de segurança. A orientação do IPEM-PR é que os comerciantes não comprem produtos fora das lojas regulares, com nota fiscal, e que busquem informações. Cada produto tem uma Portaria de Aprovação para Instrumento publicada pelo INMETRO, acessível nos sites do IPEM-PR (www.ipem.pr.gov.br) e do INMETRO (www.inmetro.gov.br).

Em relação aos consumidores, o IPEM-PR também dá algumas dicas: na hora da pesagem do produto, observar se a balança está posicionada em local visível e em superfície plana; no visor da balança deve indicar o preço por quilo, o valor a pagar e o peso do produto; se a balança tem o selo do INMETRO, informando a data de validade da última verificação, que deve ser no máximo de um ano.

O consumidor deve observar também se no indicador a balança está zerada na hora da pesagem do produto, e também para que a embalagem seja descontada na hora da pesagem, porque o consumidor deve pagar somente pelo produto, e nunca pela embalagem, que deve ter seu peso descontado; o prato da balança deve estar limpo e seco; nos restaurantes de comida por quilo, o peso do prato deve estar indicado em local de fácil visualização, e deve ser descontado (incluído na tara da balança).

Ouvidoria

O consumidor que quiser denunciar algum tipo de irregularidade pode fazer pelo site do IPEM-PR no endereço www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, ou pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta-feira, das 13 h às 17 h, horário especial determinado por Decreto Estadual.

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