Procedimento selagem
Este informativo orienta as permissionárias quanto aos procedimentos de selagem em situações de manutenção, reparo e impossibilidade de execução do serviço, conforme estabelecido na NIT-DICOL-002, Revisão 03/2022, sob supervisão metrológica do Inmetro e da RBMLQ-I.
1. Verificações antes de iniciar o serviço
Antes de realizar qualquer intervenção, a permissionária deve verificar se o instrumento:
- Possui etiqueta de “instrumento incorreto” — somente pode ser aberto mediante autorização expressa do órgão da RBMLQ-I;
- Está amparado por Portaria de Aprovação de Modelo emitida pelo Inmetro;
- Mantém as selagens íntegras, conforme o plano da portaria de modelo;
- Não apresenta alterações não previstas no modelo aprovado.
Em caso de anormalidade, a permissionária deve comunicar o fato ao órgão da RBMLQ-I por e-mail ou carta.
(O proprietário do instrumento não precisa ser notificado neste momento.)
2. Execução do reparo ou manutenção
- Os serviços devem ser realizados exclusivamente por técnicos cadastrados e treinados para o escopo autorizado.
- Devem ser utilizados padrões de medição calibrados e/ou verificados.
- Após o reparo, é obrigatório realizar ensaio metrológico para confirmar se os erros estão dentro dos limites permitidos pelo RTM.
Se o instrumento estiver conforme:
1.Fixar as marcas de selagem:
- 🔵 Marca azul (Inmetro) – para escopos que exigem o uso de marca controlada (ex.: taxímetro, medidor de velocidade, bombas medidoras);
- ⚪ Marca da permissionária – para os demais instrumentos regulamentados.
2. Aplicar a marca de reparo (quando aplicável) e registrar a numeração de controle na via da ordem de serviço, a ser arquivada por pelo menos dois anos.
3. Remover selos anteriores (verificação, reparo, reprovação etc.) antes da nova fixação.
No Instrumento
Na ordem de Serviço
3. Impossibilidade de realizar o reparo ou manutenção
Nos casos em que não for possível concluir o serviço — por exemplo, falta de peças, orçamento não aprovado ou danos ao instrumento — a permissionária deve proceder da seguinte forma:
1.Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo;
2. Colar a marca de reparo na via da ordem de serviço da empresa;
3. Restabelecer a selagem nos pontos rompidos;
4. Registrar na prestação de contas que o reparo não foi realizado;
5. Informar na via do proprietário e na prestação de contas que o instrumento está impraticável, impossível de reparar ou inapto para uso.
No Instrumento
Na ordem de Serviço
4. Prestação de contas das marcas
- A prestação de contas deve ser feita pelo Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) em até 20 dias após a execução do serviço.
- Caso o sistema apresente falhas técnicas, a permissionária deve comunicar imediatamente o órgão da RBMLQ-I, anexando registro de tela (print) do erro.
- O não envio das prestações dentro do prazo impede o fornecimento de novas marcas até a regularização.
5. Procedimentos específicos por tipo de instrumento
🛢️ Bombas medidoras de combustíveis líquidos
- A ruptura do selo do dispositivo indicador implica em uma marca de reparo por conjunto de abastecimento (bico).
- A substituição de mangueiras ou bicos exige nova marca de reparo e prestação de contas.
- Quando o bloco medidor atender a mais de um sistema de medição, deve-se aplicar uma marca de reparo por bico afetado.
🚕 Taxímetros e mototaxímetros
- Devem ser selados conforme o plano de selagem da portaria de aprovação de modelo.
- Após a instalação, a permissionária deve afixar a marca de reparo e prestar conta no PSIE.
- A retirada do instrumento de serviço não requer prestação de contas.
🚗 Medidores de velocidade
- Qualquer rompimento da selagem principal requer autorização prévia do órgão delegado local, informando o tipo de serviço a ser executado.
- Após a violação da selagem principal, o instrumento somente poderá voltar a operar após nova verificação pela RBMLQ-I.
- Não é utilizada marca de reparo neste tipo de instrumento.
6. Guarda de registros
- A permissionária deve arquivar as ordens de serviço com numeração de controle das marcas por mínimo de dois anos.
- Também deve manter cadastro atualizado dos fornecedores responsáveis pela confecção de suas marcas de selagem próprias, para fins de fiscalização.
🧩 Resumo das principais ações
| Situação | Ação exigida | Tipo de marca | Observação |
| Reparo concluído com sucesso | Selar e aplicar marca de reparo (quando aplicável) | Azul Inmetro / Permissionária + Reparo | Realizar ensaio metrológico antes da selagem |
| Reparo impossível | Selar pontos rompidos, registrar na prestação de contas | Marca de reparo + Numeração de controle | Indicar como impraticável ou inapto |
|
Taxímetro/Mototaxímetro |
Instalação concluída | Marca de reparo + Selagem conforme modelo | Prestação de contas obrigatória |
| Medidor de velocidade | Violação de selagem principal | Somente selagem azul, com autorização prévia | Nova verificação obrigatória |
| Bomba de combustível | Reparo ou troca de bico/mangueira | 1 marca de reparo por bico afetado | Prestação de contas no PSIE |
7. Ordem de serviço
A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) Data e local da realização do serviço;
c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) Descrição do serviço efetuado;
e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);
f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da MARCA REPARADO afixada.
Utilizar adequadamente as marcas selagem azuis, distribuídas pelo IPEM-PR, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
O extravio de marcas de selagem azuis e marcas de reparo devem ser comunicados imediatamente ao IPEM-PR, acompanhado de boletim de ocorrência onde deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.1.3 da NIT-Dicol-002)
Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-PR, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.1.4 da NIT-Dicol-002)
A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Dicol-002)
📄 Base normativa:
NIT-DICOL-002, (Regulamenta os procedimentos de reparo, manutenção e uso das marcas de selagem e reparo pelas oficinas autorizadas.)


