Procedimento selagem

Este informativo orienta as permissionárias quanto aos procedimentos de selagem em situações de manutenção, reparo e impossibilidade de execução do serviço, conforme estabelecido na NIT-DICOL-002, Revisão 03/2022, sob supervisão metrológica do Inmetro e da RBMLQ-I.

1. Verificações antes de iniciar o serviço

Antes de realizar qualquer intervenção, a permissionária deve verificar se o instrumento:

  • Possui etiqueta de “instrumento incorreto” — somente pode ser aberto mediante autorização expressa do órgão da RBMLQ-I;
  • Está amparado por Portaria de Aprovação de Modelo emitida pelo Inmetro;
  • Mantém as selagens íntegras, conforme o plano da portaria de modelo;
  • Não apresenta alterações não previstas no modelo aprovado.

Em caso de anormalidade, a permissionária deve comunicar o fato ao órgão da RBMLQ-I por e-mail ou carta.
(O proprietário do instrumento não precisa ser notificado neste momento.)
 


2. Execução do reparo ou manutenção

  • Os serviços devem ser realizados exclusivamente por técnicos cadastrados e treinados para o escopo autorizado.
  • Devem ser utilizados padrões de medição calibrados e/ou verificados.
  • Após o reparo, é obrigatório realizar ensaio metrológico para confirmar se os erros estão dentro dos limites permitidos pelo RTM.

Se o instrumento estiver conforme:

1.Fixar as marcas de selagem:

  • 🔵 Marca azul (Inmetro) – para escopos que exigem o uso de marca controlada (ex.: taxímetro, medidor de velocidade, bombas medidoras);
  • Marca da permissionária – para os demais instrumentos regulamentados.

2. Aplicar a marca de reparo (quando aplicável) e registrar a numeração de controle na via da ordem de serviço, a ser arquivada por pelo menos dois anos.

3. Remover selos anteriores (verificação, reparo, reprovação etc.) antes da nova fixação.

No Instrumento

Modelo de selo de marca reparado
lacre

 

Lacre azul do Inmetro

 

Na ordem de Serviço

controle da marca reparado

 

 

 


 

3. Impossibilidade de realizar o reparo ou manutenção

Nos casos em que não for possível concluir o serviço — por exemplo, falta de peças, orçamento não aprovado ou danos ao instrumento — a permissionária deve proceder da seguinte forma:

1.Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo;

2. Colar a marca de reparo na via da ordem de serviço da empresa;

3. Restabelecer a selagem nos pontos rompidos;

4. Registrar na prestação de contas que o reparo não foi realizado;

5. Informar na via do proprietário e na prestação de contas que o instrumento está impraticável, impossível de reparar ou inapto para uso.

No Instrumento

controle da marca reparado
lacre

 

Lacre azul do Inmetro

 

Na ordem de Serviço

Modelo de selo de marca reparado

 

 

 


 

4. Prestação de contas das marcas

  • A prestação de contas deve ser feita pelo Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) em até 20 dias após a execução do serviço.
  • Caso o sistema apresente falhas técnicas, a permissionária deve comunicar imediatamente o órgão da RBMLQ-I, anexando registro de tela (print) do erro.
  • O não envio das prestações dentro do prazo impede o fornecimento de novas marcas até a regularização.

5. Procedimentos específicos por tipo de instrumento

🛢️ Bombas medidoras de combustíveis líquidos

  • A ruptura do selo do dispositivo indicador implica em uma marca de reparo por conjunto de abastecimento (bico).
  • A substituição de mangueiras ou bicos exige nova marca de reparo e prestação de contas.
  • Quando o bloco medidor atender a mais de um sistema de medição, deve-se aplicar uma marca de reparo por bico afetado.

🚕 Taxímetros e mototaxímetros

  • Devem ser selados conforme o plano de selagem da portaria de aprovação de modelo.
  • Após a instalação, a permissionária deve afixar a marca de reparo e prestar conta no PSIE.
  • A retirada do instrumento de serviço não requer prestação de contas.

🚗 Medidores de velocidade

  • Qualquer rompimento da selagem principal requer autorização prévia do órgão delegado local, informando o tipo de serviço a ser executado.
  • Após a violação da selagem principal, o instrumento somente poderá voltar a operar após nova verificação pela RBMLQ-I.
  • Não é utilizada marca de reparo neste tipo de instrumento.

6. Guarda de registros

  • A permissionária deve arquivar as ordens de serviço com numeração de controle das marcas por mínimo de dois anos.
  • Também deve manter cadastro atualizado dos fornecedores responsáveis pela confecção de suas marcas de selagem próprias, para fins de fiscalização.

🧩 Resumo das principais ações

  Situação   Ação exigida   Tipo de marca   Observação
  Reparo concluído com sucesso   Selar e aplicar marca de reparo (quando aplicável)   Azul Inmetro / Permissionária + Reparo   Realizar ensaio metrológico antes da selagem
  Reparo impossível   Selar pontos rompidos, registrar na prestação de contas   Marca de reparo + Numeração de controle   Indicar como impraticável ou inapto

  Taxímetro/Mototaxímetro

  Instalação concluída   Marca de reparo + Selagem conforme modelo   Prestação de contas obrigatória
  Medidor de velocidade   Violação de selagem principal   Somente selagem azul, com autorização prévia   Nova verificação obrigatória
  Bomba de combustível   Reparo ou troca de bico/mangueira   1 marca de reparo por bico afetado   Prestação de contas no PSIE

7. Ordem de serviço

A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) Data e local da realização do serviço;
c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) Descrição do serviço efetuado;
e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);
f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da MARCA REPARADO afixada.


Utilizar adequadamente as marcas selagem azuis, distribuídas pelo IPEM-PR, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
 

SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
 

O extravio de marcas de selagem azuis e marcas de reparo devem ser comunicados imediatamente ao IPEM-PR, acompanhado de boletim de ocorrência onde deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.1.3 da NIT-Dicol-002)

Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-PR, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.1.4 da NIT-Dicol-002)

A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Dicol-002)


📄 Base normativa:
NIT-DICOL-002, (Regulamenta os procedimentos de reparo, manutenção e uso das marcas de selagem e reparo pelas oficinas autorizadas.)