Política Nacional de Linguagem Simples

Política Nacional de Linguagem Simples: nova lei reforça clareza e transparência na comunicação pública

 

A Lei Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, estabeleceu a Política Nacional de Linguagem Simples, que passa a ser obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A nova legislação determina que a comunicação com a população deve ser realizada de forma clara, objetiva e de fácil compreensão, fortalecendo a transparência e ampliando o acesso à informação.

A Política Nacional de Linguagem Simples busca garantir que qualquer cidadão consiga encontrar, entender e utilizar as informações fornecidas pelo poder público, reduzindo barreiras de comunicação e facilitando o exercício de direitos. Entre os principais objetivos, destacam-se: a redução da necessidade de intermediários, a diminuição de custos administrativos, o aprimoramento do atendimento ao público e o incentivo à participação social.

Para isso, a administração pública deverá adotar boas práticas de redação, como o uso de frases curtas e diretas, vocabulário simples, explicação de termos técnicos, organização das informações por ordem de relevância e uso de listas e elementos gráficos quando necessário. A lei também determina atenção especial à acessibilidade comunicacional, garantindo que pessoas com deficiência compreendam o conteúdo, e prevê, sempre que possível, a tradução de documentos para línguas indígenas quando a comunicação for destinada a essas comunidades.

Ao instituir essa política, o Governo Federal reforça o compromisso com uma comunicação mais inclusiva, transparente e eficiente. O IPEM-PR apoia e cumpre as diretrizes da Linguagem Simples, buscando aprimorar continuamente seus materiais informativos, atendimentos e conteúdos digitais, fortalecendo o diálogo com a sociedade e contribuindo para uma administração pública mais acessível.

 

Por que essa lei foi criada?

O objetivo principal é fazer com que a comunicação do governo seja clara, direta e fácil de entender, sem textos complicados, termos técnicos desnecessários ou linguagem confusa.

A ideia é que qualquer pessoa, independentemente do nível de escolaridade, consiga:
 Encontrar as informações de que precisa,
 Entender o que está sendo comunicado,
 Usar essas informações para resolver sua demanda.

O que muda na comunicação pública?

De acordo com a lei, os órgãos públicos precisam adotar uma série de boas práticas, como:

 Escrever frases curtas e diretas;
 Usar palavras simples e de fácil compreensão;
 Explicar termos técnicos quando forem necessários;
 Dar preferência à voz ativa (“O órgão fará…”) em vez de construções complexas;
 Evitar estrangeirismos, jargões e palavras imprecisas;
 Organizar o texto de forma lógica, colocando as informações mais importantes primeiro;
 Usar listas, tabelas e elementos visuais quando isso facilitar o entendimento;
Antes de publicar, testar com o público-alvo se a mensagem está fácil de compreender.

Mais acessibilidade

A lei também determina que a comunicação pública deve ser acessível para pessoas com deficiência.
E quando a mensagem for destinada a comunidades indígenas, deve haver, sempre que possível, também uma versão na língua da comunidade.

Como isso beneficia você?

Com a aplicação da Linguagem Simples, espera-se:

 Menos necessidade de intermediários para entender documentos públicos;
 Redução do tempo gasto para resolver demandas com órgãos públicos;
 Mais transparência e facilidade para fiscalizar ações do governo;
 Participação mais ativa da população na vida pública;
 Economia de recursos públicos ao simplificar atendimentos e comunicações.

Quando a lei começa a valer?

A lei entrou em vigor na data da sua publicação: 14 de novembro de 2025.