Ata de Reunião Técnica e procedimentos de Balanças de Grande Porte

 

Ata de Reunião Técnica e procedimentos de Balanças de Grande Porte

Curitiba, 13 de novembro de 2019 as 08h30min | 

GEATE / ASPRO

 

 

 

Local

Auditório da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

Endereço: Rua dos Funcionários, nº 1559 – Bairro:  Cabral 

80035-050 - Curitiba - PR

 

Servidores IPEM-PR

Luiz Carlos Camargo – GEATE (Gerencia de Avaliação Técnica)

Francisco Ivan de Negreiros Bessa – DIPER (Divisão de Permissionárias)

Maribel Machado Brandes – GEATE

Juarez Ghelfi Junior – ASPRO (Área de Projetos)

Aníbal Requião Neto –  GEATE

 

Participantes Convidados

Empresas Fabricantes e de Manutenção e ou Reparo em instrumentos IPNA - Balanças Rodoferroviárias.

 

Secretária

Maribel Machado Brandes

 

Assunto

Adequar e disciplinar os Regulamentos e procedimentos de Instalação, Manutenção e ou Reparo de Balanças Rodoferroviárias no Paraná.

 

Gerente de Avalição Técnica

O Gerente do GEATE, Luiz Carlos Camargo, fez a abertura da reunião dando as boas-vindas aos participantes e dando início a reunião.

 

Relato

O Sr Luiz Carlos Camargo ( Gerente de Avaliação Técnica), reforçou que regularmente as empresas autorizadas consultem o site do IPEM-PR (www.ipem.pr.gov.br), na aba de "Serviços" acessem “Autorização de Oficinas”  onde existe duas abas, a primeira é "Documentação" e a segunda é "Informativos" onde constantemente a GEATE atualiza Formulários, Portarias, Normas e Procedimentos.

Salientou que muitas empresas utilizam Ordem de Serviço sem as inscrições obrigatórias e que não pode haver qualquer menção ao Inmetro e/ou Ipem – PR, solicitou o devido preenchimento com letras de forma legível, reforçando que a Portaria Inmetro 065/2015 contém todas as informações quanto ao cartão de identificação dos técnicos. Explicou ainda sobre as verificações das massas (pesos) padrões, os pesos padrões regulamentos e com portarias de aprovação de modelo, que abrange os pesos de 1mg até 50kg devem ser verificados junto ao Órgão Metrológico, já os pesos acima de 50 kg que não são regulamentados serão exigidos a calibração com "RBC". Salientou que são aceitos a calibração com RBC dos pesos padrões de classe F1 para a manutenção de IPNA com escopo das classes I e II devido ao laboratório do Ipem do PR não possuir padrão com classe inferior ao F1. Sem mais passou a palavra ao Senhor Juarez.

 

Reunião

O Senhor Juarez iniciou a Reunião comentando das eventuais irregularidades encontradas em campo pelos técnicos do IPEM – PR em relação a procedimentos referente a instrumentos, quando o técnico vai realizar a verificação e encontra o instrumento sem as características e demais informações nas placas de identificação, bem como as devidas informações nas ordens de serviço.

Explicou que todos instrumentos devem atender ao regulamento e suas respectivas Portarias de Aprovação de Modelo (PAM), citando o RTM, expões sobre seus anexos, campo de aplicação e erros máximos admissíveis, como segue:

  • Portaria Inmetro nº 236/1994
  • Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, que com esta baixa, estabelecendo as condições que deverão ser observadas na fabricação, instalação e utilização de instrumentos de pesagem não automáticos, que se inclui como:
  • Anexo I:Regulamento Técnico Metrológico;
  • Anexo II. A: Procedimentos de Ensaio;
  • Anexo II. B: Ensaios adicionais para instrumentos eletrônicos;
  • Anexo III:Terminologia
  • 1.2 Campo de aplicação
  • 1.2.1 - Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados
  • Campo de aplicação de instrumentos que forem empregados para:

a) determinação da massa para transações comerciais;

b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsidio, taxa ou um tipo similar de pagamento;

c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de pericias;

  • d) Determinação da massa na pratica de profissionais da área da saúde no que concerne a pesagem de pacientes por razoes de controle, de diagnóstico e de tratamento, bem como na determinação da massa no que concerne a pesagem de pessoas interessadas em obter o seu peso em farmácias” (Alterado pela Portaria INMETRO número 266 de 21/09/2009)
  • Os erros máximos admissíveis conforme Portaria Inmetro nº 236/1994 e

O Senhor Juarez frisou quanto aos valores dos erros máximos permitidos na verificação inicial e que os mesmos foram alterados pela portaria inmetro nº 261/2002. Informou que no site do Inmetro se encontram todas as Portarias de Aprovação de Modelo e que contém todas as descrições obrigatórias de cada instrumento regulamentado em especial IPNA e dispositivos indicadores.

Em exposição de slides foi apresentado um modelo de Placa de Identificação, e explicando cada item como segue abaixo.

As inscrições  relativas  às  alíneas    "h",  "i"  e  "j",  do  subitem  8.1,  devem  constar  no  instrumento,  próximas   à   indicação   do   resultado   da   pesagem,   conforme   o   estabelecido   no   subitem   7.1.4   do   Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994 (retirado da PAM nº48/2009).

A importância da análise de portarias complementares, as quais interferem na pam.

Em relação a substituições de dispositivos indicadores informou que:

Somente será realizada, se o instrumento original possuir em sua respectiva portaria de aprovação de modelo dispositivo indicador aprovado em separado e que não exista nenhuma restrição expressa, caso contrário será caracterizada alteração de modelo, ficando o instrumento sujeito a interdição ou apreensão.

Apresentou o modelo de solicitação utilizado pelo Ipem desde 2014, o qual ainda é preenchido pelos solicitantes de forma equivocada e com dados incompletos.

Informou ainda sobre a existência da Portaria nº 590/2013, que aprova a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no site: www.inmetro.gov.br, que substitui o Anexo da Resolução Conmetro nº 08/2016, onde informa a maneira correta de escrever simbologia.

Reforçou sobre as Inscrições descritivas, da existência de ordem da descrição e normas para as informações. Como exemplo segue:

- Nome ou marca do representante do fabricante ou importador, para os instrumentos importados;

- Número de série ( o formato serial ( número e letras ) é uma prerrogativa do fabricante)

- Marca de identificação de cada dispositivo dos instrumentos constituídos de dispositivos separados porem associados;

- Identificação da Portaria de aprovação de modelo: (PAM xxx/xx)

As informações adicionais desde que não interfiram nas originais e obrigatórias podem existir e em língua portuguesa.

Identificou as dificuldades e os erros encontrados nas verificações Iniciais subsequentes e após reparo, como segue:

  • Erros na identificação do IPNA;(Marca e modelo)
  • Ausência de inscrições obrigatórias;(conforme Portaria 236/94 e PAM)
  • Erros no preenchimento das Ordens de Serviço; (marca. Modelo, nº série originais)
  • Erros na simbologia das inscrições;

 

Discorreu sobre as dificuldades dos fabricantes e permissionários na identificação do QD - Quadro demonstrativo, quanto ao que corrigir quando a Balança é reprovada.

Esclareceu sobre a solicitação de verificação Inicial através site do IPEM - PR e citou os procedimentos:

  • Critérios quanto a observação das informações prestadas na solicitação (instrumento, dados do detentor, código de serviço e localização do ensaio).
  • Prazos ; (solicitar com antecedência de pelo menos 30dd para inicial);
  • Necessidade da utilização de marca de selagem reparado ( selo adesivo ) podendo ser opcional, caso o fabricante opte pela utilização, neste caso a O.S. deverá conter o número do inventário ( Inmetro ) no ato do lançamento no PSIE .
  • Formato de solicitação;(conforme site IPEM – PR);
  • Nova solicitação de verificação por reprovação – (gera nova cobrança);
  • Cobrança de hora técnica. (Caso o instrumento para inicial não esteja concluído). A GRU paga do valor de Verificação Inicial continuará válida para próxima data agendada.

Dando por encerrados os assuntos de sua parte o Sr. Juarez abriu para os participantes que expusessem suas dúvidas e questionamentos.

O Sr. Euclides representante da Fábrica de Balanças e Permissionária autorizada pelo Órgão Metrológico da Empresa Balanças Mercosul questionou que as descrições muito detalhadas dos serviços realizados nas ordens de serviço afetam nos valores cobrados pelo CREA. O Sr. Juarez sugeriu que as permissionárias deveriam verificar as decisões judiciais já proferidas para contestação junto ao CREA perante as atuações que eles vêm sofrendo vindo deste Órgão, pois a falta de detalhamento dos serviços realizados também prejudica as consultas no histórico dos instrumentos por parte dos Órgãos Metrológicos.

Sem mais a tratar encerrou-se a reunião.