Alteração dos informativos 158 e 159 sobre a reprovação de ensaios

Em alteração aos informativos 158 e 159, a Coordenação do Programa de Cronotacógrafos informa que, a partir de 01/04/2019, nos casos abaixo, os ensaios serão apenas cancelados e não mais reprovados.

  • Ausência da escala de tempo
  • Ausência de escala de velocidade
  • Deslocamento do registro de velocidade
  • Falha no registro de distância
  • Falha no registro de tempo
  • Falha no registro de velocidade
  • Registro irregular de velocidade.

Salientamos que registro da velocidade com erro acima do máximo admissível continua sendo objeto de reprovação do ensaio.

Atenção

A vantagem desta alteração é que o usuário não tem a notificação emitida e, desde que volte para refazer o ensaio em até 30 dias da selagem, fica com o certificado provisósio válido. O condutor do veículo não será surpreendido pela reprovação e com uma eventual autuação por estar irregular com a verificação do tacógrafo.

Caso não precise fazer o rompimento dos selos, somente refazer o ensaio usando a mesma GRU. Se precisar fazer algum tipo de manutenção, com o rompimento dos selos, deverá inicar todo o processo novamente e pagar nova selagem e ensaio.

 

É de reponsabilidade do PAC ficar atento quanto aos cancelamentos e comunicar o cliente o mais breve possível para que dê tempo de refazer o serviço antes do prazo de 30 dias.

 

Façam a inspeção visual nos discos e fitas antes de encaminhar os ensaios para o Ipem. Assim, pode ser evitados transtornos.