Reunião técnica para Posto de Selagem em cronotacógrafos 13/03/2014 - 17:30

Reunião 2
Técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná estiveram reunidos com representantes das empresas que realizam aferição e certificação em cronotacógrafos. O evento aconteceu ontem (12), no auditório da Secretaria de Agricultura, em Curitiba. O encontro foi comandado pelo gerente de Avaliação Técnica do Ipem, David Baggio.

O cronotacógrafo ou tacógrafo é um instrumento de medição utilizado para monitorar a velocidade, o tempo e a distância percorrida pelo veículo, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Durante a reunião, os técnicos do Ipem esclareceram aos presentes como realizar o processo metrológico, como os procedimentos que estas empresas devem adotar para quitação da taxa de serviços metrológicos, posteriormente o pagamento da GRU, os documentos que devem ser apresentados, o fornecimento dos dados para contato com o responsável pelo veículo, e as condições obrigatórias dos veículos. Os técnicos alertaram os participantes que o prazo para regularização passou a ser de 30 dias, determinado pelo Inmetro a partir de 12 de março de 2014.

A equipe do Ipem também relatou os procedimentos no caso de furto do veículo, além dos trâmites legais em delegacias, deve comunicar também através de Boletim de Ocorrência, ao Ipem, declarando a marca, modelo e número de série do cronotacógrafo. Este procedimento em geral traz transtornos quando a informação é passada erroneamente. Neste caso o Ipem realiza a baixa do instrumento. 

A retirada do cronotacógrafo também conta com série de procedimentos, que foram esclarecidos pelos agentes do Instituto. Bem como a solicitação para correção de medida de pneu e a correção de dados cadastrais.

A equipe do Ipem presente à reunião incluiu os técnicos Aníbal Requião Neto, Iris Raysel, Ivan de Negreiros Bessa, Ronaldo de Oliveira, Sergio Becker e Victor Antonechen

O cronotacógrafo passou a ser obrigatório com a Lei Federal nº 9503/97, para veículos rodoviários com peso superior a 4.536 kg, para veículos de passageiros com mais de 10 lugares, para veículos de transporte escolar, e para veículos de transporte de produtos perigosos. 

Os cronotacógrafos devem ser submetidos à verificação inicial, feita antes do instrumento ser posto à venda. A verificação consiste em observar se o instrumento foi fabricado de acordo com o modelo aprovado pelo Inmetro e se atende ao regulamento técnico metrológico específico para esse instrumento.

Depois de instalado no veículo, o cronotacógrafo precisa passar por verificação subsequente a cada dois anos, ou sempre que sofrer reparo ou manutenção. Esta verificação subsequente é realizada nos Postos de Ensaio, credenciados pelo INMETRO.

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