Operação do Ipem inspeciona produtos procurados no inverno 06/07/2016 - 15:35

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná realizou a Operação Inverno, coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), através dos seus órgãos delegados. O objetivo da ação foi o de garantir que os produtos que estão sendo comercializados estão dentro das determinações do Inmetro, com a finalidade de proteger o consumidor. Os agentes do Ipem-PR fiscalizaram, durante a semana passada, roupas de inverno, colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano.
No total, foram fiscalizados 93.883 itens, sendo que foram reprovados apenas 341, representando um percentual de 0,41%. Foram realizadas 77 ações de fiscalização no Estado, em 55 estabelecimentos visitados.

Produtos Têxteis – Os fiscais do Ipem-PR verificam a presença da etiqueta nos produtos têxteis, que devem trazer informações obrigatórias, como a razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Estas informações devem estar escritas em português.
Além destas informações citadas, todos os tipos de fibras e filamentos têxteis utilizados para a produção do produto devem estar identificados, indicando a incidência ou percentual de cada um deles, que deverá corresponder ao que realmente o produto traz na sua composição. Entretanto, é proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou em inglês, como por exemplo “nylon”, “lycra”, “rayon”, entre outras. O consumidor deve adquirir estes produtos têxteis somente através do mercado formal, o que pode possibilitar em maior garantia, buscando evitar adquirir produtos falsificados ou com informações incorretas na etiqueta.

Colchões e Colchonetes de espuma poliuretano – Para estes produtos é necessário que o selo do Inmetro esteja fixado no colchão além de etiqueta com as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto (altura x comprimento x largura); composição qualitativa dos componentes internos do colchão; classificação do produto: simples ou composto; tipo(s) de espuma(s) utilizada(s), exceto a do revestimento; g) densidade(s) nominal(is); para colchão composto, indicar as densidades nominais das lâminas e suas espessuras, exceto a do revestimento; composição do revestimento (tecido, espuma e outros materiais); data de fabricação (mês e ano); país de fabricação/origem; cuidados mínimos para conservação do produto.
Também não é permitido que seja utilizado na designação desses produtos a letra D acompanhado de um valor diferente da densidade nominal. O selo do Inmetro garante que os colchões e colchonetes passaram por testes relacionados com a qualidade da espuma e foram aprovados.

Ouvidoria do Ipem – PR - Empresas que não cumprirem a regulamentação poderão ser penalizadas, com a apreensão dos produtos, além de multas que podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Irregularidades podem ser denunciadas na Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do número 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br . Acidentes devem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no endereço: www.inmetro.gov.br/sinmac.