Operação “Mãos a Obra” fiscaliza equipamentos de segurança do trabalhador 23/11/2015 - 17:10
Durante a Operação Mãos a Obra, do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, realizada em todo o Estado, entre os dias 9 e 13 de novembro, foram fiscalizados 14.522 itens que fazem parte da relação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, como capacete de segurança, cinturão de segurança, dispositivo trava-quedas, luvas isolantes de borracha, peça semifacial filtrante para partículas e talabarte de segurança.
O número de equipamentos reprovados tranquilizou os agentes de fiscalização do IPEM, pois apenas seis capacetes foram rejeitados, e nenhum outro produto recebeu censura, sendo que estavam em conformidade, ou seja, portando o selo de aprovação do INMETRO, além de trazerem o nome e marca registrada do fabricante e data de fabricação dos equipamentos.
Para o presidente do IPEM/PR, Rubico Camargo, a operação com esses produtos foi realizada pela primeira vez na rede do INMETRO, através dos seus órgãos delegados nos estados, tem grande importância, pois os EPIs são dispositivos obrigatórios de uso individual pelo trabalhador, segundo regulamento do Ministério do Trabalho, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e sua saúde.
“O IPEM está colaborando com a segurança do trabalhador”, alegou Rubico Camargo. Além disso, “a presença do selo do INMETRO garante que o produto passou por testes em laboratórios e deve estar pronto para o uso sem oferecer riscos aos consumidores. Essa certificação visa à segurança do consumidor”, alertou o presidente.
Equipamentos de Proteção Individual – Esses produtos que fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, antes de serem colocados à venda precisam receber o Certificado expedido pelo INMETRO. O Certificado do Inmetro é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado, ou seja, é a garantia de que está apto para uso. Nem todos os itens que compõem o EPI fazem parte desta parceria com Ministério do Trabalho e o INMETRO, sendo que outros ainda estão em fase de avaliação.
Tipos de EPI: Estes são apenas alguns dos itens que estão na relação do Ministério do Trabalho:
Multa - Os fabricantes e estabelecimentos que foram autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao IPEM/PR. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 1.5 milhão, de acordo com a Lei 9.933/99, dobrando em casos de reincidência.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM, pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou pelo site do IPEM www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
O número de equipamentos reprovados tranquilizou os agentes de fiscalização do IPEM, pois apenas seis capacetes foram rejeitados, e nenhum outro produto recebeu censura, sendo que estavam em conformidade, ou seja, portando o selo de aprovação do INMETRO, além de trazerem o nome e marca registrada do fabricante e data de fabricação dos equipamentos.
Para o presidente do IPEM/PR, Rubico Camargo, a operação com esses produtos foi realizada pela primeira vez na rede do INMETRO, através dos seus órgãos delegados nos estados, tem grande importância, pois os EPIs são dispositivos obrigatórios de uso individual pelo trabalhador, segundo regulamento do Ministério do Trabalho, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e sua saúde.
“O IPEM está colaborando com a segurança do trabalhador”, alegou Rubico Camargo. Além disso, “a presença do selo do INMETRO garante que o produto passou por testes em laboratórios e deve estar pronto para o uso sem oferecer riscos aos consumidores. Essa certificação visa à segurança do consumidor”, alertou o presidente.
Equipamentos de Proteção Individual – Esses produtos que fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, antes de serem colocados à venda precisam receber o Certificado expedido pelo INMETRO. O Certificado do Inmetro é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado, ou seja, é a garantia de que está apto para uso. Nem todos os itens que compõem o EPI fazem parte desta parceria com Ministério do Trabalho e o INMETRO, sendo que outros ainda estão em fase de avaliação.
Tipos de EPI: Estes são apenas alguns dos itens que estão na relação do Ministério do Trabalho:
- Talabarte regulável - utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista e mosquetão tripla trava. | - Cinturão de segurança - utilizado para proteção do empregado contra quedas em serviços onde exista diferença de nível. | - Dispositivo trava-quedas - utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista. |
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- Luva isolante de borracha - utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra choque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos energizados.
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- Capacete - utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos (trabalho a céu aberto principalmente) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
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- Peça semifacial filtrante para partículas - utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade.
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Multa - Os fabricantes e estabelecimentos que foram autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao IPEM/PR. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 1.5 milhão, de acordo com a Lei 9.933/99, dobrando em casos de reincidência.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM, pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou pelo site do IPEM www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.