Dia das Crianças: brinquedo só com selo do Inmetro 01/10/2013 - 15:40
Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, o Inmetro faz um alerta na hora da compra do presente desejado: brinquedos nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido aos ensaios exigidos pelo regulamento.
Por mais que os preços oferecidos pelo comércio informal sejam atrativos, os brinquedos podem oferecer riscos à segurança das crianças, desde a ausência das informações obrigatórias - como a faixa etária a que se destina - até a presença de metais pesados ou de bordas cortantes e partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas.
Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. A obrigatoriedade visa propiciar a confiança de que o produto foi fabricado a partir de requisitos mínimos de segurança – um brinquedo que não obedece às normas pode conter, por exemplo, tinta tóxica ou componente que contamine o organismo da criança. O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); químico (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Para ajudar familiares e professores na hora da compra, o Inmetro disponibiliza a cartilha on-line Criança Segura e apresenta uma série de recomendações relativas à segurança:
- Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substâncias que podem ser nocivas à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
- Compre somente brinquedos que contenham o selo com a marca do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos mínimos de segurança.
- O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
- Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
- Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
- Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.
- Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
- Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
- Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
- Os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.
De acordo com dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), os produtos infantis representam 15% do total de registros por consumidores e lidera o ranking de acidentes. “Estamos atuando de forma constante na regulamentação, fiscalização e conscientização sobre o uso de produtos destinados ao público infantil. Contudo, os pais devem atentar ao selo do Inmetro, ler as instruções de uso e comprar somente em estabelecimentos legalizados”, orienta Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao respectivo Instituto, e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o artigo 9º, estabelecido na Lei n.° 9.933/99. Os consumidores podem apresentar denúncias por meio da Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800-285-1818.
Por mais que os preços oferecidos pelo comércio informal sejam atrativos, os brinquedos podem oferecer riscos à segurança das crianças, desde a ausência das informações obrigatórias - como a faixa etária a que se destina - até a presença de metais pesados ou de bordas cortantes e partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas.
Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. A obrigatoriedade visa propiciar a confiança de que o produto foi fabricado a partir de requisitos mínimos de segurança – um brinquedo que não obedece às normas pode conter, por exemplo, tinta tóxica ou componente que contamine o organismo da criança. O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); químico (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Para ajudar familiares e professores na hora da compra, o Inmetro disponibiliza a cartilha on-line Criança Segura e apresenta uma série de recomendações relativas à segurança:
- Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substâncias que podem ser nocivas à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
- Compre somente brinquedos que contenham o selo com a marca do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos mínimos de segurança.
- O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
- Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
- Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
- Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.
- Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
- Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
- Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
- Os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.
Inmetro inicia Operação Dia das Crianças
O Inmetro realiza em todo o País, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Operação Especial Dia das Crianças. Agentes fiscalizadores dos órgãos delegados do Instituto nos estados vão percorrer o comércio varejista ou atacadista para checar se brinquedos, mamadeiras e chupetas têm o selo de identificação da conformidade do Inmetro, e se atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação. A certificação compulsória desses itens busca atestar que eles atendem aos requisitos mínimos de segurança, reduzindo assim a probabilidade de acidentes.De acordo com dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), os produtos infantis representam 15% do total de registros por consumidores e lidera o ranking de acidentes. “Estamos atuando de forma constante na regulamentação, fiscalização e conscientização sobre o uso de produtos destinados ao público infantil. Contudo, os pais devem atentar ao selo do Inmetro, ler as instruções de uso e comprar somente em estabelecimentos legalizados”, orienta Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao respectivo Instituto, e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o artigo 9º, estabelecido na Lei n.° 9.933/99. Os consumidores podem apresentar denúncias por meio da Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800-285-1818.