Ação Especial para Dia das Crianças apreende 860 brinquedos 05/10/2016 - 16:40

A Operação Especial Dia das Crianças, determinada pelo Inmetro em todo o país, foi realizada no Paraná pelo Instituto de Pesos e Medidas, entre os dias 26 e 30 de setembro. Foram fiscalizados 113.896 itens entre brinquedos, bicicletas de uso infantil, carrinhos para crianças, berços infantis e cadeirinhas infantis para veículos.

Os agentes de fiscalização do Ipem-PR apreenderam 860 itens, que foram reprovados, representando 0,76%, durante 258 ações fiscalizatórias em todo o Estado. Os fiscais observam se os produtos estão sendo comercializados com o conjunto de informações obrigatórias, como dados do fabricante ou do importador, a faixa etária a qual se destina, e, principalmente, o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Todas estas informações devem estar em português.

O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, disse que seguir duas dicas simples é o suficiente para garantir que o presente que está sendo adquirido é seguro e adequado para a criança. “Os pais ou responsáveis pela compra do presente para o Dia das Crianças devem ficar de olho e observar sempre se há o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro na embalagem do brinquedo ou no próprio produto. Além disso, para evitar acidentes, é essencial atentar para a faixa etária indicada e comprar somente brinquedos compatíveis com a idade da criança. Observando esses dois fatores, não há erro”, orientou.

Segundo Oliveira, “devido à proximidade do Dia das Crianças é registrado o aumento na demanda por esses produtos, e por isso os órgãos delegados do Inmetro, incluindo o Ipem do Paraná, realizam essa operação especial para verificação de brinquedos no comércio de todo o país”. Oliveira alertou ainda que “estamos diariamente atentos à comercialização desses itens, durante todo o ano”.

A presença do selo do Inmetro no produto garante que o mesmo passou por testes de toxidade do material utilizado, inflamabilidade, partes pontiagudas, partes cortantes, barulho excessivo e por diversos outros requisitos constante na Norma Mercosul de Segurança do Brinquedo. Além disso, as descrições na embalagem do produto devem estar legíveis, visíveis, indeléveis (que não se pode apagar) e em idioma nacional. Nos casos de presentes que tenham projéteis, deve estar informado que não se deve apontar para os olhos e para a face.

Os brinquedos importados também só devem ser comercializados com a aprovação de laboratórios acreditados pelo Inmetro, trazendo o selo de identificação da conformidade, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução. Assim como os fabricantes nacionais, os importadores devem responder pelo produto sempre que necessário.

COMERCIANTES

As empresas que comercializarem os brinquedos de maneira inadequada são autuadas e podem receber multa que varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração, do porte do estabelecimento e da reincidência ou não do mesmo na irregularidade.

CONSUMIDOR

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, para que seja possível, em caso de irregularidade, comprovar a aquisição do brinquedo e assim possibilitar a substituição e ou reclamação junto aos órgãos competentes, caso necessário. Em casos de denúncia, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, através do número 0800 645 0102. A ligação é gratuita e todas as denúncias são apuradas.

CARTILHA

O Inmetro disponibiliza em sua página na internet (www.inmetro.gov.br) uma cartilha explicativa sobre todos os requisitos que devem ser atendidos para a comercialização de brinquedos no Brasil. Para ter acesso à publicação, clique http://www.inmetro.gov.br/inovacao/publicacoes/cartilhas/brinquedos/Brinquedo.pdf .