Técnicos do Ipem discutem alterações de Edital que trata de cronotacógrafos 04/04/2016 - 16:10
O Instituto de Pesos e Medidas do P
O objetivo destes encontros é discutir as principais alterações do sistema de utilização e fiscalização dos cronotacógrafos, trazidas pelo Edital do Inmetro de nº 4/2015, principalmente no que diz respeito à forma de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) para o procedimento ao qual os proprietários de veículos portadores de cronotacógrafos são obrigados a realizar a cada dois anos.
Segundo o presidente do Ipem, Rubico Camargo, os cronotacógrafos utilizados por ônibus, caminhões e vans, têm grande importância “porque representam maior segurança e controle de tais veículos. Em caso de acidente, por exemplo, na análise pericial os dados registrados pelo equipamento serão essenciais para determinar suas causas”.
Para o gerente de Avaliação Técnica do Ipem, David Baggio, “a integridade desses registros depende da correta instalação e selagem do instrumento, que exigem ferramental e conhecimentos técnicos específicos, e que a inabilidade no manuseio do cronotacógrafo pode ocasionar falhas em seu funcionamento, comprometendo seus registros e impedindo a correta realização de análise pericial”. O cronotacógrafo também colabora na fiscalização da empresa responsável pelo veículo, pois registra a velocidade, o tempo de deslocamento, a quilometragem percorrida, o período de parada e o de direção.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 105, determina que os veículos rodoviários destinados ao transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, possuam “equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo”, ou seja, o cronotacógrafo ou tacógrafo.
O tacógrafo ou cronotacógrafo é fiscalizado pelo Ipem. Assim, os veículos que tenham obrigatoriedade de uso devem certificar o instrumento a cada dois anos, ou quando ocorrer alguma alteração no equipamento. Para esta certificação, os proprietários dos veículos devem se encaminhar para um posto de selagem ou posto de ensaio autorizados pelo Ipem, que realizam a revisão e aferição do tacógrafo, quando efetivam a selagem do equipamento, com os dados fornecidos pelo fabricante.
Segundo o gerente David Baggio, “um grande número de erros acontecem porque os técnicos destas empresas têm dificuldade em ler as etiquetas dos tacógrafos, que representam o RG do instrumento, pois não existe um padrão, e acabam lançando dados na selagem de forma divergente. Assim, estes encontros servem também para diminuir as dúvidas deste pessoal”. O problema, afirma Baggio, é que na hora da fiscalização pela Polícia Rodoviária, se os dados do equipamento não estiverem em acordo com a selagem, o proprietário do veículo é autuado, e em alguns casos o documento fica retido, impedindo-o de trabalhar, inclusive.
Além disso, alertam os técnicos do Ipem, as etiquetas “violadas” são motivos de autuação também, pois a selagem é utilizada para que as informações registradas pelo tacógrafo não possam ser fraudadas, representando uma proteção para que não haja acesso à parte interna do instrumento.
araná está realizando reuniões com as empresas cadastradas de postos de ensaio e selagem de cronotacógrafos, que tiveram início no dia 23 de abril na subsede da Av. Erasto Gaertner, onde participaram representantes de 35 empresas de Curitiba. Ainda esta semana os técnicos da Gerência de Avaliação Técnica, do Ipem, darão prosseguimento às reuniões com empresas do interior do Estado, através de conferências online.O objetivo destes encontros é discutir as principais alterações do sistema de utilização e fiscalização dos cronotacógrafos, trazidas pelo Edital do Inmetro de nº 4/2015, principalmente no que diz respeito à forma de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) para o procedimento ao qual os proprietários de veículos portadores de cronotacógrafos são obrigados a realizar a cada dois anos.
Segundo o presidente do Ipem, Rubico Camargo, os cronotacógrafos utilizados por ônibus, caminhões e vans, têm grande importância “porque representam maior segurança e controle de tais veículos. Em caso de acidente, por exemplo, na análise pericial os dados registrados pelo equipamento serão essenciais para determinar suas causas”.
Para o gerente de Avaliação Técnica do Ipem, David Baggio, “a integridade desses registros depende da correta instalação e selagem do instrumento, que exigem ferramental e conhecimentos técnicos específicos, e que a inabilidade no manuseio do cronotacógrafo pode ocasionar falhas em seu funcionamento, comprometendo seus registros e impedindo a correta realização de análise pericial”. O cronotacógrafo também colabora na fiscalização da empresa responsável pelo veículo, pois registra a velocidade, o tempo de deslocamento, a quilometragem percorrida, o período de parada e o de direção.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 105, determina que os veículos rodoviários destinados ao transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, possuam “equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo”, ou seja, o cronotacógrafo ou tacógrafo.
O tacógrafo ou cronotacógrafo é fiscalizado pelo Ipem. Assim, os veículos que tenham obrigatoriedade de uso devem certificar o instrumento a cada dois anos, ou quando ocorrer alguma alteração no equipamento. Para esta certificação, os proprietários dos veículos devem se encaminhar para um posto de selagem ou posto de ensaio autorizados pelo Ipem, que realizam a revisão e aferição do tacógrafo, quando efetivam a selagem do equipamento, com os dados fornecidos pelo fabricante.
Segundo o gerente David Baggio, “um grande número de erros acontecem porque os técnicos destas empresas têm dificuldade em ler as etiquetas dos tacógrafos, que representam o RG do instrumento, pois não existe um padrão, e acabam lançando dados na selagem de forma divergente. Assim, estes encontros servem também para diminuir as dúvidas deste pessoal”. O problema, afirma Baggio, é que na hora da fiscalização pela Polícia Rodoviária, se os dados do equipamento não estiverem em acordo com a selagem, o proprietário do veículo é autuado, e em alguns casos o documento fica retido, impedindo-o de trabalhar, inclusive.
Além disso, alertam os técnicos do Ipem, as etiquetas “violadas” são motivos de autuação também, pois a selagem é utilizada para que as informações registradas pelo tacógrafo não possam ser fraudadas, representando uma proteção para que não haja acesso à parte interna do instrumento.