Conheça a Transparência

Transparência

A transparência na administração pública é um princípio fundamental para garantir a confiança e credibilidade das instituições governamentais. Ela se refere ao dever do Estado de prestar contas de suas ações e decisões aos cidadãos, de forma clara, acessível e compreensível. Isso inclui a divulgação de informações sobre a gestão de recursos públicos, as políticas implementadas, os resultados obtidos e os processos de tomada de decisão.

No IPEM-PR, as informações sobre como o Governo usa o dinheiro público estão disponíveis a todo cidadão no Portal da Transparência, principal ambiente de divulgação de informações para a população.

A transparência contribui para o fortalecimento da democracia, pois permite que os cidadãos participem ativamente do controle social e da fiscalização dos gastos públicos. Além disso, ajuda a prevenir a corrupção, pois torna mais difícil a ocorrência de desvios de recursos ou de favorecimento a interesses privados em detrimento do interesse público.

Controle Social

Informações não localizadas no Portal da Transparência devem ser solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), por meio do formulário disponível no FalaBr. Dessa forma, a sociedade tem à disposição ferramentas para acompanhar e fiscalizar ações do Governo do Estado, resultados de programas e aplicação de políticas públicas.

Caso seja percebida alguma irregularidade, a sociedade tem canais para denúncia, por formulário on-line, ou pelos canais da Ouvidoria (ligação grátis: 0800 0645 0102. Assim como apontar eventuais falhas, o cidadão pode encaminhar sugestões, reclamações pontuais e fazer elogios.

 Principais perguntas e respostas referente às informações de transparência do IPEM/PR

Devem ser disponibilizadas as informações referentes à estrutura do órgão, incluindo endereço e telefones de contato, lista de servidores e suas respectivas funções, tabelas salariais, licitações e contratos, além das prestações de contas.

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DO IPEM/PR, item TRANSPARÊNCIA.

As consultas também poderão ser realizadas por telefone e carta. Em todos os casos será fornecido ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

Qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações. O PORTAL está disponível para consulta de todos os cidadãos interessados.

Informações não localizadas no Portal da Transparência devem ser solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), por meio do formulário disponível no FalaBr.

É necessário fornecer informações básicas de identificação, como nome, e-mail e número do documento de identificação (ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF), a fim de que o requerente possa receber a resposta.

Não é exigida justificativa para realizar o pedido.

As informações devem ser fornecidas logo após o requerimento. Caso não seja possível atender dentro desse prazo, o órgão deve enviar uma resposta ao requerente, explicando o motivo da extensão do prazo e estabelecendo uma data para o envio das informações. O prazo para resposta não pode ultrapassar 20 dias a partir da data de apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante uma justificativa expressa, sendo o requerente informado sobre a prorrogação.

O órgão pode negar total ou parcialmente o acesso a uma informação solicitada. Nesse caso, é obrigatório que a negativa seja justificada por escrito, e o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso. Os prazos e condições para interpor o recurso devem ser comunicados, bem como a autoridade responsável por analisá-lo.

São informações que, devido à sua natureza, têm potencial de causar prejuízos à organização, integridade do Estado, sociedade ou aos direitos dos cidadãos. Portanto, essas informações devem ser tratadas de forma mais restrita.

As informações serão consideradas restritas quando estiverem relacionadas à intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações só poderão ser divulgadas com a autorização da pessoa envolvida ou por meio de uma determinação judicial.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação;
​​​​​​[...]"

Também serão consideradas informações restritas aquelas que possam colocar em risco a segurança nacional, prejudicar negociações ou relações internacionais, ameaçar a vida, segurança ou saúde da população, comprometer a estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, comprometer projetos de pesquisa científica, tecnológica e estratégica, bem como a segurança de instituições e atividades de inteligência.

O prazo de restrição dessas informações será determinado de acordo com sua classificação: ultrassecretas - 25 anos, secretas - 15 anos e reservadas - 5 anos.

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, designada especificamente para esse propósito, será responsável por revisar periodicamente essa classificação.

O Rol de informações sigilosas pode ser acessado neste link.