Medidores de Velocidade (Radares)

A verificação dos medidores de velocidade para veículos automotivos (radares) é realizada em todo o Estado do Paraná seguindo o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022. O IPEM-PR fiscaliza os instrumentos e verifica a exatidão das medições efetuadas por estes equipamentos. Os radares em uso são submetidos à verificação de caráter obrigatório anualmente. Os radares que sofrem manutenção e os que são transferidos de local são submetidos à verificação eventual.

Os medidores de velocidade (radares) funcionam com base na medição do tempo de passagem de um veículo entre dois sensores instalados sob o asfalto. Como a distância entre esses sensores é fixa e conhecida, se o tempo de passagem de um determinado veículo, sobre esses sensores, for medido, teremos a velocidade do mesmo naquele instante.

Cada conjunto de sensores de uma faixa a identifica no sistema de processamento do medidor de velocidade de veículos automotores, ou seja, está associado a uma determinada faixa na via. Deste modo, o sistema de medição reconhece a faixa onde a velocidade limite da via for ultrapassada. O sistema fotográfico ou de registro de imagem sempre é acionado quando em alguma faixa a velocidade limite é ultrapassada.

A verificação destes medidores de velocidade (radares) é feita pelo técnico do IPEM-PR, que confere se a velocidade indicada é a mesma fornecida pelo aparelho medidor. Os testes são realizados em cinco velocidades diferentes, dependendo das condições da pista. A emissão dos laudos é condicionada à verificação dos registros fotográficos.

 

Relação de Radares

No ícone abaixo se pode verificar a relação de medidores de velocidade com a data da verificação realizada pelo IPEM-PR e sua validade.

   Relação de Radares

Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Em caso de reprovação, a empresa responsável pelo radar é autuada e o equipamento interditado. Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo os parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM-PR e a verificação estar dentro do prazo de validade.