Laboratório

Qual a diferença entre verificação e calibração?

A Verificação Metrológica é uma atribuição do INMETRO que, através dos órgãos delegados, efetua o controle de equipamentos e instrumentos com o objetivo de garantir a credibilidade das medições. Esta credibilidade é especialmente necessária onde quer que exista conflito de interesse ou onde quer que medições incorretas levem a riscos indesejáveis aos indivíduos ou à sociedade.
Segundo o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal - Portaria INMETRO nº 163 de 06 de setembro de 2005, a verificação de um instrumento de medição é o “procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares”.
Estas exigências regulamentares são definidas através de Regulamentos Técnicos Metrológicos - RTM, os quais são implementados para assegurar um nível adequado de credibilidade nos resultados de medições e que definem critérios para que os técnicos dos órgãos delegados possam avaliar se um determinado instrumento atende aos itens especificados no regulamento. Entre eles podemos citar:

  • Verificar se o instrumento possui placa com as inscrições obrigatórias;
  • Verificar a integridade da marca de verificação, da marca de selagem e / ou certificado de verificação;
  • Verificar se o instrumento não sofreu modificações evidentes e alterações de suas características metrológicas;
  • Verificar se os erros do instrumento não ultrapassam os erros máximos admissíveis definidos no regulamento técnico específico;
  • Verificar se o instrumento propicia a fraude;
  • Se o instrumento encontra-se em local apropriado, possibilitando o consumidor acompanhar as medições.


Após o final da verificação, se o instrumento atender aos requisitos estabelecidos no RTM, o técnico aprova o instrumento, caso contrário o instrumento é reprovado, impossibilitando seu uso até que a irregularidade seja corrigida.
Já a calibração, é realizada através dos laboratórios acreditados pela Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO, que compõem a Rede Brasileira de Calibração.
De acordo com o Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia - Portaria INMETRO nº 232 de 2012, a calibração é o “Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção dum resultado de medição a partir duma indicação".
O resultado de uma calibração fornece informações que permitem ao seu usuário fazer um diagnóstico sobre o instrumento calibrado e analisar, através dos erros identificados e das incertezas declaradas, se o instrumento continua apto para uso. Esta decisão é tomada pelo detentor do instrumento, normalmente com base nas tolerâncias estabelecidas para o processo em que o referido instrumento é utilizado.

É importante ressaltar que a calibração não isenta o instrumento do controle metrológico(verificação) estabelecido na Regulamentação Metrológica.

Como os pesos são classificados?

Clique nos links abaixo para conhecer mais sobre a classificação dos pesos padrão.

Classificação de Pesos Padrão - Parte 1 | Classificação de Pesos Padrão - Parte 2

 

 

Por que é importante calibrar um instrumento?

O resultado de medição também é um parâmetro de avaliação da qualidade de um produto, esse resultado deve ter confiabilidade metrológica e níveis de incerteza adequados à tolerância de um respectivo processo. Ao calibrar um instrumento podemos, através de seu certificado de calibração, estabelecer os valores dos mensurados com a incerteza associada e determinar as correções necessárias.

 

Por que é importante definir uma periodicidade de calibração para os instrumentos/equipamentos?

Todo sistema de medição deve ser periodicamente calibrado, visando avaliar a adequação de suas características metrológicas às suas aplicações.
Alguns fatores devem ser considerados no estabelecimento da periodicidade de calibração:

Condições de utilização, características dos instrumentos, recomendações (normas, fabricantes e especialistas), histórico de calibrações e condições ambientais.

 

O que é a acreditação?

Acreditação é o procedimento pelo qual o organismo nacional de acreditação (o INMETRO no Brasil) reconhece, formalmente, que uma entidade (laboratórios) é competente para efetuar atividades específicas.

 

Por que calibrar em Laboratórios Acreditados?

Quando um laboratório é acreditado, recebe o reconhecimento formal do INMETRO, com base na norma NBR ISO/IEC 17025, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Intenational Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e nos códigos de BLP da Organization for Economic Cooperation and Development( ,de sua capacitação para a realização de ensaios ou calibrações específicas.
Para acreditar um laboratório, o INMETRO, através de especialistas na área técnica, avalia os seguintes itens:

  • Competência técnica da equipe do Laboratório;
  • Infra-estrutura adequada para realização das atividades;
  • Sistema da qualidade implementado segundo a norma NBR ISO/IEC 17025.

 

Que critérios de aceitação de certificado de calibração devo utilizar?

Depende essencialmente do uso destinado ao instrumento de medição/padrão. Para garantir a qualidade do serviço/processo devem existir critérios de aceitação/rejeição (valores máximos ou mínimos aceitáveis, face aos fins e usos a que se destinam os equipamentos) que permitam analisar os resultados das calibrações/verificações realizadas e tomar decisões quanto ao seu uso (apto para uso, uso parcial ou restrito, reclassificação, aguardando manutenção ou ajuste e segregação). Recomenda-se que, na ausência de outra especificação (imposta por documento normativo, regulamento, etc), seja utilizado o seguinte critério de aceitação da calibração:

A soma do módulo do resultado da medição com o módulo da incerteza associada deve ser inferior ou igual ao valor máximo admissível (VMA) para o equipamento.

| erro | + | incerteza | <= | VMA |

 

O INMETRO reconhece a competência das entidades acreditadas pelos organismos de acreditação estrangeiro?

  • A certificação de sistemas de gestão é uma atividade exercida por organismos de certificação em todo o mundo, em caráter voluntário, e desenvolveu-se fortemente nas décadas de 80 e 90, possibilitando às empresas certificadas uma aceitação diferencial no mercado;
  • A atividade de acreditação que é, em geral mas não exclusivamente, reconhecida pelos governos, tem como uma de suas finalidades atestar, como terceira parte, a competência dos organismos certificadores para desempenhar atividades de certificação, conforme requisitos específicos;
  • O crescimento da demanda por certificação, a extensão de sua aplicabilidade e a globalização do comércio, suscitaram a necessidade de acreditações múltiplas desses organismos, provocando, consequentemente, numerosas avaliações, com aumento de custos e prazos;
  • Surgiram os foros internacionais de acreditadores, notadamente o Fórum Internacional de Acreditação – IAF (Internacional Accreditation Forum), cujos membros são organismos de acreditação que, ao acordarem sobre os requisitos de acreditação de organismos certificadores e as práticas relacionadas à sua atividade, possibilitaram o estabelecimento de acordos de reconhecimento mútuo – Multilateral recognition arrangements – MLA. Isto significa que, mundialmente, as acreditações efetuadas pelos membros do IAF – MLA são conduzidas tecnicamente de modo equivalente;
  • No momento o INMETRO/CGCRE é signatário no IAF dos acordos para Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001 e de Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 e no ILAC – International Laboratory Accreditation Cooperation e na IAAC – Interamerican Accreditation Cooperation dos acordos para Acreditação de Sistema de Gestão da Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ISO 17025;
  • O termo “acreditação internacional” não existe, pois não há um organismo de acreditação internacional, mas sim organismos estrangeiros membros de um acordo internacional.
  • No Brasil, como em outros países, ainda atuam organismos de certificação, acreditados por organismos estrangeiros. Entretanto, estas acreditações são conduzidas e reconhecidas da mesma forma que as concedidas pela Coordenação Geral de Credenciamento do INMETRO/CGCRE, que goza da mesma credibilidade e reconhecimento dos congêneres estrangeiros.
  • Organismos com os quais o INMETRO/CGCRE mantêm acordos de reconhecimento mútuo no campo de acreditação de laboratório:
  • International laboratory Accreditation Cooperation – ILAC (www.ilac.org). A ILAC é a cooperação internacional que reúne organismos de acreditação de laboratórios de todo o mundo. O INMETRO é membro da ILAC desde a sua criação, participando inclusive de seu Comitê Executivo. Em 2 de novembro de 2000 foi assinado o acordo da ILAC (ILAC Arrengement) por 34 organismos de acreditação de laboratórios de 26 economias dos 5 continentes, incluindo o INMETRO, único representante da América Latina. O acordo entrou em vigor a partir de 31 de janeiro de 2001, passando seus signatários a reconhecer a equivalência dos seus sistemas de acreditação de laboratórios e se comprometendo a promover o acordo e a aceitação dos certificados de calibração e relatórios de ensaio emitidos pelos laboratórios acreditados por seus parceiros internacionais.
  • European co-operation for Accreditation – EA (www.european-accreditation.org) - A EA é a cooperação para acreditação de laboratórios e organismos de certificação e inspeção que envolve os países membros da Comunidade Européia. O INMETRO mantém um contrato de cooperação com a EA desde 1998 e, em 30 de janeiro de 2001, o acordo bilateral de reconhecimento mútuo foi assinado. Participam do acordo multilateral da EA apenas organismos de acreditação oriundos dos países membros da Comunidade Européia. A EA também mantém acordos bilaterais com organismos acreditadores de países não pertencentes à Comunidade Européia, como o A2LA (Estados Unidos), o NATA (Austrália) e o SANAS (África do Sul). Embora um organismo de acreditação que tenha acordo bilateral com a EA não tenha obrigação de reconhecer outros organismos que também tenham acordo bilateral com a EA, atualmente, todos os organismos que tem acordo bilateral com a EA são também signatários do acordo da ILAC e, conseqüentemente, aceitam os certificados emitidos pelos laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO.
  • Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC (www.iaac.org) – A IAAC é a cooperação que reúne os organismos de acreditação de laboratórios de organismos de certificação e inspeção de países das Américas. Participam da cooperação 19 membros plenos e 10 membros associados de 20 países, reunindo as principais economias da América do Norte, América Central, Caribe e América do Sul. Em outubro de 2002 foi assinado seu primeiro Acordo Multilateral de reconhecimento Mútuo na atividade de acreditação de laboratórios. Foram signatários desse acordo a American Association for Laboratory Accreditation (A2LA), a CGCRE/INMETRO e o Standards Council of Canadá (SCC).
  • Asian-Pacific Laboratory Accreditation Cooperation – APLAC (www.aplac.org). A APLAC é a cooperação que reúne os organismos de acreditação de laboratórios da Comunidade Econômica da Ásia-Pacífico (APEC). Embora a CGCRE/INMETRO não mantenha acordo bilateral com a APLAC, os certificados e relatórios emitidos pelos laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO são aceitos pelos organismos de acreditação daquela cooperação, em razão de todos os seus membros serem signatários do acordo da ILAC.