Renovação de Postos de Selagem

Art. 2º Fica extinta a modalidade de cadastramento de Posto de Selagem, permanecendo somente as modalidades de autorização de Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC), Posto Autorizado de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR) e Oficina de Selagem.
§ 1º As empresas autorizadas terão prazo de 36 meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, para se adequarem em relação ao requisito de formação escolar do operador.
§ 2º O Posto de Selagem cadastrado pode continuar suas atividades considerando os requisitos aplicáveis ao escopo de selagem do RTM anexo pelo prazo de 24 meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, ou solicitar modificação de modalidade para PAC ou PAC-RR dentro deste período.(Portaria nº 91/2022 entra em vigor em 01/06/2022)

 

 Formulários
 

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►► O preenchimento e encaminhamento deste formulário é obrigatório. Classificam-se como modificações administrativas, as alterações relacionadas à quadro societário, à razão social, à quadro de pessoal e endereço.

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(*)encaminhar os itens abaixo como anexo:

a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações e trenas lineares (faixa mínima de 20 metros);

Certificados de calibração emitidos, com periodicidade de 2 (dois) anos, por laboratórios acreditados da RBC - Rede Brasileira de Calibração * não são aceitos certificados rastreados RBC

 

b) Comprovante de qualificação dos técnicos por fabricante de cronotacógrafo ou por empresa autorizada por este;
c) Certificado de aprovação em curso de capacitação ministrada pelo Inmetro ou por órgão pertencente à RBMLQ-I para a selagem de cronotacógrafos;
d) Comprovante de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa
e) Fotos das instalações físicas

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Termo de responsabilidade, confidencialidade e de isenção de conflitos de interesses  – Posto de Selagem

 

 

Orientações
 

Anexar também:

► Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial indicando os representantes legais da empresa e o objeto social

► Alvará

 

Forma de Envio da Documentação

O encaminhamento deverá ser exclusivamente para o e-mail crono@ipem.pr.gov.br


Mais informações
fone: (41) 3251-2219/ 3251-2293/ 3251-2240

*exclusivo para empresas com sede no estado do Paraná

 

 

Novos Postos de Ensaio

Os interessados em instalar novos postos de ensaio deverão encaminhar uma solicitação formal à Coordenação do Programa de Cronotacógrafos (CPC) através do e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br, para análise prévia da viabilidade do pedido.

 

atualizado em 10/06/2022