Acesso à Informação

A Constituição Federal estabelece que todos têm o direito de acessar informações de órgãos públicos, com exceção das informações cujo sigilo seja essencial para a segurança da sociedade e do Estado.

A Lei Federal nº 12.527/2011, por sua vez, criou mecanismos que permitem que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, receba informações públicas dos órgãos e entidades, incluindo entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, sem a necessidade de justificar sua solicitação. No Poder Executivo do Paraná, os procedimentos que garantem o acesso à informação estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 10.285/2014.