Sistema de Armazenamento de Água utilizado no Posto de Verificação de Caminhão Tanque da RECAS passa por limpeza defendendo o meio ambiente 23/02/2022 - 13:56

O Posto de Verificação de Caminhões Tanques do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR), localizado na Regional de Cascavel, passou por limpeza do seu Sistema de Armazenamento de Água reutilizável/reaproveitável, no dia 18 de fevereiro. Esse Sistema reaproveita a água, deixando de descartar na natureza, o que poderia contaminar o meio ambiente.

O Sistema utilizado na Regional de Cascavel, relata o gerente Francisco Irandyakist Bessa, é licenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná, que hoje está integrado ao Instituto Água e Terra (IAT), sendo referência na proteção do meio ambiente.

Os resíduos gerados por essa limpeza do Sistema, devem cumprir o que diz a Portaria nº 208/2020, do Ministério do Meio Ambiente, que determina que o gerador dos resíduos deve se cadastrar no Ministério para obter o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Diz no seu art. 7º: O Gerador de Resíduos é o Responsável exclusivo para emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).

Em cumprimento à determinação legal, explicou o gerente da Regional de Cascavel, Francisco Irandyakist Bessa, “a RECAS fez o cadastro e obteve o seu MTR. Como geradores dos resíduos, fazemos a nossa parte, sendo que o MTR deve ser emitido para cada remessa de resíduo”.

Segundo Francisco Bessa, os resíduos foram coletados pela empresa responsável, credenciada para o tratamento de resíduos contaminantes do meio ambiente, sendo que a limpeza do Sistema de Verificação de Caminhão Tanque da Regional de Cascavel gerou 4.320 kg de resíduos. “Fazemos regularmente essa limpeza para proteção do Sistema e também do meio ambiente”, finalizou o gerente.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – É um documento auto declaratório, válido em todo território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos – SINIR, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

O MTR serve para controlar os resíduos gerados pelas empresas. O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.

A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.

Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008.
O cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatório e necessário para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.

Leia mais: Posto de Verificação de Caminhões e Vagões tanques na Regional de Cascavel é referência na proteção do meio ambiente -  https://www.ipem.pr.gov.br/Noticia/Posto-de-Verificacao-de-Caminhoes-e-Vagoes-tanques-na-Regional-de-Cascavel-e-referencia-na

GALERIA DE IMAGENS