Balanças Dinâmicas / Autorização de Oficinas

Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Balanças Dinâmicas.
 

DOCUMENTAÇÃO

A documentação estabelecida pela Portaria Inmetro 457/2021 deve ser encaminhada pela empresa interessada na autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.

Consultar

1) Declaração da empresa fabricante da balança
2) Portaria de aprovação de modelo

► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
► Multímetros (balanças eletrônicas).
► Nível de bolha (balança eletrônica e mecânica).
► Perfil metálico com 3 m.
► Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários.

Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.

Detalhes

As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.

Detalhes

A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.

CNAE 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente.
CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.

Detalhes

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06

Demais atividades - R$ 765,38

O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.

* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro

 

► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 11.1. (11.2 da Portaria Inmetro 65/2015)

► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 11.1. (11.3 da Portaria Inmetro 65/2015)

► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 11.1. (11.4 da Portaria Inmetro 65/2015)

► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (11.5 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.9 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.10 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.11 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (3.12 da Portaria Inmetro 65/2015)

 

 

Legislação

NOVA Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-DICOL-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-DICOL-003
Portaria Inmetro 375/2013
Portaria Inmetro 168/2017, altera a 375/2013

 

 

atualizado em 01/12/2021