Dicas do Ipem-PR para comprar ovos de chocolate e pescados na Páscoa 19/03/2021 - 11:50

Nesta época que antecede a Páscoa, já estão nas prateleiras do comércio os ovos de chocolate, as colombas, bombons e os pescados frescos ou congelados, que são os preferidos nessa época de Quaresma. Mas é preciso estar atento às indicações de peso e volume destes produtos. Para colaborar com os consumidores, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem-PR apresenta algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras.

O Ipem-PR chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem trazer o Selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes de consumo.

Siga algumas dicas na compra de ovos de chocolate.

Indicação do peso – Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte desse produto, bem como o brinde!

Os ovos de chocolate, bombons, colombas, entre outros produtos devem seguir essa regra!

Ovos de chocolate com brindes – É muito comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampado à frase: "Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. A faixa etária deve ser seguida, pois os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros, que provoquem acidentes.

Numeração do ovo de Páscoa – A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.

Cestas de Páscoa - Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.

Dicas na compra de pescados

De olho na balança ao pesar o peixe fresco - Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Peixe congelado ou pré-embalado - Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

Produtos artesanais

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do país, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os produtos artesanais que trouxerem brindes também devem ter a sua certificação junto ao Inmetro, e trazer o Selo de Certificação e a faixa etária a que se destina. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes que porventura houver dentro do ovo de chocolate.

OUVIDORIA DO IPEM-PR - O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do IPEM-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

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